Léia Cruz de MENEZES Rodrigues (Unilab) – ORCID
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Objetivando compreender como a modalidade deôntica constrói a argumentação (Perelman; Olbrechts-Tyteca, [1958]1996), empreendemos análise de 29 registros taquigráficos de proferimento de Deputados Federais em sessões plenárias na Câmara, sob o tema redução da maioridade penal (MENEZES, 2011). Postulamos a existência de graus de subjetividade no uso de expressões modalizadoras deônticas em função argumentativa. O parâmetro para a proposição de graus levou em conta a construção linguística da imagem de comprometimento daquele que fala em relação às proibições, permissões e obrigações (Lyons, 1977; Hengeveld; Mackenzie, 2008) que instaura em sua fala. O que consideramos ser o grau 2 de subjetividade, em uma escala de 1 a 4, envolve a evidencialidade. O orador dilui seu comprometimento quanto aos valores semânticos deônticos que seu discurso instaura por alicerçá-las em fontes autorizadas. Exemplo: “O mito da não violência brasileira – como destaca muito bem a filósofa Marilena Chauí – considera a violência como algo acidental, […]. A violência é vista como passageira […]. Precisamos romper com essa visão cega acerca da violência no Brasil […]” (MENEZES, 2011, p.214). A obrigação instaurada mediante o verbo “precisar” não emana da oradora apenas, mas está alicerçada nas ponderações de uma voz reconhecida pelo público ao qual sua mensagem propõe-se a alcançar. A evidencialidade é, assim, o alicerce para a deonticidade. Constatamos, em nosso corpus, 28 ocorrências deste recurso argumentativo, cujo efeito de sentido de embasamento daquele que fala em relação ao que diz se apresenta a serviço da construção da argumentação.
Palavras-chave: modalidade; deonticidade; evidencialidade; funcionalismo; retórica.